
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste assinaram um acordo para a concessão de Visto para estudantes nacionais dos Estados-membros da CPLP.
Este acordo que foi feito e assinado em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007, entrou em vigor desde 1 de Setembro de 2015.
O acordo prevê que o pedido de visto deve ser apresentado no prazo de 30 dias após aceitação da candidatura a um estabelecimento de ensino público ou privado reconhecido no Estado-membro de destino e que a decisão sobre o pedido de visto deve ser tomada no mais curto espaço de tempo possível, que não poderá ultrapassar os 30 dias.
Os documentos exigidos para a concessão de Visto para estudante da CPLP são os seguintes:
– passaporte com validade superior a 6 meses à data da solicitação do respectivo visto;
– 2 fotografias tipo passe;
– Comprovativo de aceitação da candidatura ou da inscrição em estabelecimento de ensino reconhecido;
– Prova de meios de subsistência;
– Certificados médicos conforme as exigências do Estado de destino;
– Certidão de registo criminal; e
– Seguro médico de saúde.
Leia o acordo na íntegra aqui.




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