São Tomé e Príncipe adere a Convenção de Roterdã


Segundo o comunicado das Nações Unidas datadas do dia 23 de Maio, São Tomé e Príncipe aderiu a Convenção de Roterdã, conhecida nomeadamente também por “Convenção PIC”, denominada assim, devido a sua criação em 1998, com bases de procedimentos que já eram adoptados voluntariamente por cerca de 145 países de todo o mundo quanto a notificação/regulamentação acerca de algumas substâncias tóxicas ou nocivas ao meio ambiente.

Posteriormente assinada por mais de 75 países sobre o “Procedimento de Consentimento Prévio Informado Para o Comercio Internacional de Certas Substâncias Químicas”, nesta convenção consta instrumentos e informações necessárias aos países importadores para identificarem os perigos potenciais de determinadas substancias, facultando-os o direito de excluir aquelas para quais ele não apresentem condições de segurança, este instrumento oficial de regulação de comercio internacional de produtos químicos potencialmente perigosos servirá de monitorização e auxilio a São Tomé e Príncipe quando da decisão de importarem ou não produtos químicos, a titulo de exemplo para a sua agricultura.

Segundo o referido comunicado das Nações Unidas, o mesmo entrará em vigor em São Tomé e Príncipe no dia 21 de Agosto do presente ano.

Escrito por
Mário Lopes

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