O que deves saber sobre a Pirataria Marítima em São Tomé e Príncipe

Desde épocas mais primitivas da história universal, o mar revela-se indubitavelmente, como o espaço que mais se destaca no desenvolvimento econômico mundial representando sempre uma importância fundamental no desenvolvimento da humanidade.

  1. Áreas de Navegação

Com o desenvolvimento das rotas marítimas e dos métodos de navegação, foi essencial a elaboração de normas aptas de assegurar e impor limites no espaço marítimo. Dessa forma, fora crível determinar a soberania e jurisdição de cada nação no que tange às águas consideradas nacionais e como operar controle das águas internacionais.

A partir da segunda metade da década de setenta, aproximadamente, por força da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982 (CNUDM), os poderes dos Estados costeiros no espaço marítimo adjacente ao seu território terrestre passaram a constituírem-se em águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental.

  1. Noção de Pirataria Marítima

Pirataria no mar compreende é um fenômeno tão antigo, preexistente até mesmo antes da navegação e expansão marítima. Proveniente dos mais arcaicos costumes de direito internacional, a repulsa por este tipo de atividade é tão predecessor quanto a qualquer legislação e conceito em relação à matéria.

Considerando a narração de Wagner Menezes e do que prescreve claramente o art. 101 da CNUDM/82, pirataria marítima caracteriza-se por um ato ilícito de violência ou de detenção ou por todo o ato de depredação cometido para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados.

Para ser mais específica, constituir-se-á pirataria marítima, meramente, caso os atos praticados forem realizados fora da jurisdição de algum Estado para além dos limites do mar territorial (faixa que se estende até 12 milhas náuticas do litoral)  do contrário integrará aos crimes de jurisdição interna dos Estados onde forem praticados, o que competiria, apenas a este julgar o referido fato.

  • Pirataria Marítima e STP

Para se entender melhor de como a pirataria marítima ameaça o Estado de São Tomé e Príncipe, há que se fazer uma clara comparação com o que vinha sendo vivenciado no “corno da África”; caso dos “piratas da Somália”, na qual estes interceptavam embarcações, sequestravam tripulantes por fim, exigiam resgates internacionais, gerando repercussão mundial, preocupação das Organizações Internacionais com a economia mundial e consequentemente, com a dignidade da pessoa humana. E é o que, na época atual, vem acontecendo no Golfo da Guiné tratando-se, apenas de mudança de estratégicas e de objeto (roubos contra embarcações cargueiras e plataformas petrolíferas).

Somália é considerada por muitos como um estado falido/falho, o qual detém total incapacidade de resguardar seus bens e garantir segurança necessária da vossa população. Destarte, as disparidades dos contextos políticos constituem fatores que despertam atenção e que devem ser levados em consideração, posto que, São Tomé e Príncipe, Angola, Nigéria, por exemplo, não são Somália; o que de certo denega o argumento de que a pirataria, assim como outras ameaças de segurança internacional (terrorismo, gangueterismo) sobrevêm única e exclusivamente da “falência estatal”.

Ademais, golfo da guiné é uma área muito rica em minérios e petróleo, ótima para sustentar a ambição dos ditos piratas, dado a vulnerabilidade das suas águas, e a sua posição geográfica.

Logo, quando se justifica que a instabilidade política do país é uma das causas da pirataria marítima, uma vez que haverá uma desestruturação da sociedade, está correto.

Contudo, não é o caso STP; o que influencia essas atividades criminosas e ameaça seriamente a soberania do referido país é a sua posição geográfica.

Por exemplo, Angola, Nigéria correspondem a uns dos principais produtores de petróleo no continente africano, como dissera anteriormente e, por conseguinte na região do golfo, contudo, sem descartar a preocupação voltada a esses países, essa apreensão aumentou, ainda mais, nos últimos anos dando ênfase as ilhas de STP, pela recente descoberta de certa quantidade de petróleo nas águas são-tomense.

Tudo isso aumenta muito mais o fluxo migratório nas águas de STP e claro, focaliza a ambição dos criminosos, e o cerne não seria sequestro de tripulações propriamente dito, mas sim roubos de combustíveis, pescados e navios. Por isso, o dizer, não se tratar puramente do delito de pirataria, resume-se às práticas que causam insegurança marítima, como roubos às embarcações no mar, tráfico de drogas, terrorismo, pesca ilegal, atividades ilegais relacionadas ao crime de contrabando, extravio, importação e exportação de objetos ilícitos.

(Imagem: Reprodução Edlena Barros)

O Estado são-tomense fora surpreendido em 2013 por ataques piratas contra o navio “Dona Semoa”, na qual roubaram uma quantidade considerável de pescados e combustíveis, sem refutar a violência que a tripulação foi exposta. Nos anos seguintes novas ondas de ataques foram sendo recorrentes (aproximadamente 90 sequestros), assim como o aprisionamento e julgamento de 2 (dois) petroleiros ilegais em suas águas.

E como frisara acima, constituir-se-ão atos de pirataria os praticados além dos limites do mar territorial, por conseguinte o Estado que aprisiona será competente para julgar.

Entretanto, existe uma precariedade legislativa, STP não dispõe de instrumentos jurídico-legais necessários e suficientes para o combate eficaz a esse fenômeno. Os ordenamentos jurídicos nacionais, em sua maioria, tomando-se como molde São Tomé e Príncipe, não conservam o poder hábil e eficiente para o combate aos ataques piratas, sem falar da ignorância da tipificação penal para com as práticas de delitos em águas internacionais.

O que indubitavelmente pode ocasionar na universalização da impunidade destes atos que por muitos é incógnito, arcaico e inexistente, fazendo com que, por sua vez a pirataria se amplifique.

É extremamente crítica a situação, dado que, além de debilitar seriamente a economia mundial, comércio marítimo internacional, compreender vidas humanas tornou-se ainda mais deteriorável a complexidade na perseguição e insuficiência de punição dos piratas, não obstante as ajudas dos parceiros regionais e de entidades internacionais.

Portanto, a prática de pirataria na costa ocidental africana vem gerando desconforto, principalmente para a República Democrática de São Tomé e Príncipe (Estado insular), colocando em causa a nossa soberania perante o mundo, uma vez que esta – assim como a maioria dos países – por deficiência legislativa que contribui para a negligência punitiva vem vendo suas águas sendo violadas por esses tipos de atos infracionais.

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